28 agosto 2010
27 agosto 2010
26 agosto 2010
22 agosto 2010
Exposição de Pintura nos Riachos
Exposição Individual de Pintura
de ROSA PAMOLE
de ROSA PAMOLE
O NAR – Núcleo de Arte de Riachos promove e leva a efeito na Galeria das Artes do Museu Agrícola de Riachos, entre 3 de Setembro e 1 de Outubro, uma Exposição Individual de Pintura de Rosa Pamole, intitulada "Ser Mulher". A sua inauguração terá lugar no Auditório do Museu no dia 3 às 18h30.
Rosa Pamole e o NAR contam com a sua presença.
21 agosto 2010
Vila do Paço arranca com festa de Verão
Vila do Paço vai estar em festa este fim-de-semana. No sábado, às 9 horas, haverá uma alvorada com música popular portuguesa e às 17 horas abrirá o arraial com quermesse de loiça, bolos e jogos populares. Por volta das 19 horas será aberto o restaurante e pelas 22h30 actuará o duo “Elsa e Marina”.
Para domingo o programa não diverge muito às 9 horas os visitantes terão novamente música popular portuguesa, pelas 16 horas haverá uma missa solene e uma hora depois o Cortejo das Fogaças sairá à rua acompanhado de um peditório pelas ruas locais com o grupo musical “Os Arrebenta”, de Lapas.
O restaurante tem abertura marcada para as 19 horas e para as 21h30 está agendada a actuação do organista Rui Feliciano. Toda esta festa terá uma ementa à portuguesa: sopa da pedra, caldo verde, bacalhau com migas, frango assado, febras, entremeadas, saladas, doces e os tradicionais Bolos de Cabeça de Vila do Paço.
(in JT)
Para domingo o programa não diverge muito às 9 horas os visitantes terão novamente música popular portuguesa, pelas 16 horas haverá uma missa solene e uma hora depois o Cortejo das Fogaças sairá à rua acompanhado de um peditório pelas ruas locais com o grupo musical “Os Arrebenta”, de Lapas.
O restaurante tem abertura marcada para as 19 horas e para as 21h30 está agendada a actuação do organista Rui Feliciano. Toda esta festa terá uma ementa à portuguesa: sopa da pedra, caldo verde, bacalhau com migas, frango assado, febras, entremeadas, saladas, doces e os tradicionais Bolos de Cabeça de Vila do Paço.
(in JT)
20 agosto 2010
17 agosto 2010
EM RIACHOS no NAR
EXPOSIÇÃO DE ARTES PLÁSTICAS
O NAR - NÚCLEO DE ARTE DE RIACHOS organiza e vai levar a efeito uma grande Exposição de Artes Plásticas intitulada “PASSEIO DE GALERA PELA ARTE”, que terá lugar no Restaurante “GALERA” em Riachos, entre 20 de Agosto e 18 de Setembro.
Estarão patentes nesta Exposição trabalhos de Pintura, Escultura e Desenho de mais de três dezenas de Artistas das 4 associações que já pertencem e lideram o processo de criação da RAN – Rede de Arte Nacional: TAACTO - Tertúlia Associativa de Arte e Cultura Torrejana, MAC – Movimento Artístico de Coimbra, AAAGP – Associação da Amizade e das Artes Galego Portuguesa e o NAR.
O NAR convida todos a visitar a Exposição.
13 agosto 2010
10 agosto 2010
Gala do Desporto/Cem Desportistas, Cem Anos da República
(Informação remetida pela Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto - CPCCRD)
Vai a CDP - Confederação Desporto de Portugal - realizar a Gala do Desporto no próximo dia 16 de Novembro, no Casino Estoril.
Como é habitual, a Gala é subordinada a um tema. Assinalando-se em 2010 o Centenário da Implantação da República, entendeu a Direcção da Confederação do Desporto de Portugal homenagear as figuras ligadas ao Desporto que mais se destacaram desde a data histórica do 5 de Outubro da 1910.
Sem prejuízo de contactos que ainda decorrem com a Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República para dar ainda uma maior abrangência à Gala do Desporto de 2010, podemos avançar que o tema deste ano será:" Cem Desportistas, Cem Anos da República".
Aquele número de homenageados, propositadamente escolhido para criar uma maior conexão com a efeméride histórica, obriga a uma alteração no alinhamento da Gala uma vez que ele se enquadra no tradicional momento em que a CDP, em parceria com as federações desportivas, homenageia os desportistas por estas indicados.
Para além disso não considerámos justo que, pelo facto de o desporto nacional homenagear uma figura ímpar de uma qualquer modalidade, olvidasse outra, ou outras, também de primeira grandeza dessa mesma modalidade.
Assim, este ano excepcionalmente, vimos com aquele propósito, solicitar a V. Exa. a indicação do nome de desportistas, e não apenas de um único desportista, que tenha prestado relevantes serviços à sua modalidade ou ao Desporto em geral.
Tendo em consideração do que foi a realidade desportiva nacional ao longo dos últimos cem anos é natural que algumas modalidades sintam necessidade de indicar diversos nomes.
Pretendemos também ser o mais abrangente possível não nos restringindo a notáveis praticantes desportivos mas também a todos aqueles que, com o seu labor, contribuíram para construir o desporto nacional que hoje temos. Deste modo procuramos também, para além dos atletas, os técnicos, dirigentes, políticos ou jornalistas que no seu entender prestaram relevantes serviços à causa desportiva.
Os nomes avançados irão constar numa listagem que irá ser submetida à apreciação dos Órgãos Sociais da CDP, para a selecção das cem figuras da República na área desportiva.
Solicitamos, assim, que a indicação dos nomes, com um breve currículo justificativo, seja feita para os serviços da CDP até ao dia 30 de Setembro.
Como é habitual, a Gala é subordinada a um tema. Assinalando-se em 2010 o Centenário da Implantação da República, entendeu a Direcção da Confederação do Desporto de Portugal homenagear as figuras ligadas ao Desporto que mais se destacaram desde a data histórica do 5 de Outubro da 1910.
Sem prejuízo de contactos que ainda decorrem com a Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República para dar ainda uma maior abrangência à Gala do Desporto de 2010, podemos avançar que o tema deste ano será:" Cem Desportistas, Cem Anos da República".
Aquele número de homenageados, propositadamente escolhido para criar uma maior conexão com a efeméride histórica, obriga a uma alteração no alinhamento da Gala uma vez que ele se enquadra no tradicional momento em que a CDP, em parceria com as federações desportivas, homenageia os desportistas por estas indicados.
Para além disso não considerámos justo que, pelo facto de o desporto nacional homenagear uma figura ímpar de uma qualquer modalidade, olvidasse outra, ou outras, também de primeira grandeza dessa mesma modalidade.
Assim, este ano excepcionalmente, vimos com aquele propósito, solicitar a V. Exa. a indicação do nome de desportistas, e não apenas de um único desportista, que tenha prestado relevantes serviços à sua modalidade ou ao Desporto em geral.
Tendo em consideração do que foi a realidade desportiva nacional ao longo dos últimos cem anos é natural que algumas modalidades sintam necessidade de indicar diversos nomes.
Pretendemos também ser o mais abrangente possível não nos restringindo a notáveis praticantes desportivos mas também a todos aqueles que, com o seu labor, contribuíram para construir o desporto nacional que hoje temos. Deste modo procuramos também, para além dos atletas, os técnicos, dirigentes, políticos ou jornalistas que no seu entender prestaram relevantes serviços à causa desportiva.
Os nomes avançados irão constar numa listagem que irá ser submetida à apreciação dos Órgãos Sociais da CDP, para a selecção das cem figuras da República na área desportiva.
Solicitamos, assim, que a indicação dos nomes, com um breve currículo justificativo, seja feita para os serviços da CDP até ao dia 30 de Setembro.
08 agosto 2010
BARES, CANTINAS E REFEITÓRIOS DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
À atenção das colectividades e associações com bares, cantinas e refeitórios
A Assembleia da República na sua 70ª. Reunião Plenária no passado dia 18 de Junho – por proposta unânime da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura – aprovou por unanimidade o Projecto de lei 131/XI apresentado pelo PCP que “Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das Associações sem fins lucrativos do Regime Geral de Licenciamento”, surgindo assim o Decreto da AR nº. 28/XI que aguarda promulgação do Presidente da República.
Chama-se a atenção para a leitura atenta da alteração à lei 234/2007 de 19 de Junho de forma a salvaguardar equívocos ou facilitismos que possam pôr em causa as Colectividades e seus Dirigentes.
..............................................................
PROJECTO DE LEI N.º 131/XI-1ª
EXCEPCIONA OS BARES, CANTINAS E REFEITÓRIOS DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DO REGIME GERAL DE LICENCIAMENTO
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho veio, na continuidade do diploma revogou, estabelecer as normas de instalação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, determinando que a abertura dos mesmos só poderá ocorrer após emissão de um alvará de licença ou autorização de utilização para restauração ou bebidas, emissão ou autorização que dependem de vistorias obrigatórias para o efeito.
Este diploma visa, essencialmente, desbloquear situações de impedimento de entrada em funcionamento dos estabelecimentos nos casos em que, não obstante a existência de condições para a laboração se verificam situações de irregularidade por motivos não imputáveis aos responsáveis pelos estabelecimentos, bem como a agilizar os procedimentos de licenciamento.
Contudo, este diploma continua a abranger estabelecimentos que, pelas suas características e finalidades estão, claramente, fora do âmbito que este pretende regulamentar. De facto, as colectividades de cultura, recreio e desporto, motor fundamental do associativismo popular português, têm no seu histórico e nas suas tradições, o funcionamento de bares, cantinas e refeitórios dessas associações que servem, essencialmente, para reunião e confraternização dos seus associados e para apoiar as actividades sem fins lucrativos que as mesmas desenvolvem.
Neste sentido, é manifestamente injusto e desproporcionada a exigência a estas associações do cumprimento dos mesmos requisitos que a um qualquer estabelecimento comercial ou turístico, com fins lucrativos, que faz da restauração e bebidas a sua actividade económica. Tanto mais injusto é considerado o facto de tais exigências nunca terem constado da legislação até 1997, sendo esta uma reivindicação já antiga do movimento associativo popular.
Neste sentido, o PCP, dando corpo às reivindicações do Movimento Associativo Popular, após ter apresentado a Apreciação Parlamentar n.º 48/X onde suscitou a questão em causa, apresenta o presente Projecto de Lei no sentido de alterar a legislação vigente, excepcionando os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime de licenciamento previsto no Decreto-Lei, n.º 234/2007, de 4 de Julho.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho O artigo 3º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3º
(…)
1 - …
2 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, não se consideram estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados devendo este condicionamento ser devidamente publicitado.
3 - …» Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
A Assembleia da República na sua 70ª. Reunião Plenária no passado dia 18 de Junho – por proposta unânime da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura – aprovou por unanimidade o Projecto de lei 131/XI apresentado pelo PCP que “Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das Associações sem fins lucrativos do Regime Geral de Licenciamento”, surgindo assim o Decreto da AR nº. 28/XI que aguarda promulgação do Presidente da República.
Chama-se a atenção para a leitura atenta da alteração à lei 234/2007 de 19 de Junho de forma a salvaguardar equívocos ou facilitismos que possam pôr em causa as Colectividades e seus Dirigentes.
..............................................................
PROJECTO DE LEI N.º 131/XI-1ª
EXCEPCIONA OS BARES, CANTINAS E REFEITÓRIOS DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DO REGIME GERAL DE LICENCIAMENTO
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho veio, na continuidade do diploma revogou, estabelecer as normas de instalação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, determinando que a abertura dos mesmos só poderá ocorrer após emissão de um alvará de licença ou autorização de utilização para restauração ou bebidas, emissão ou autorização que dependem de vistorias obrigatórias para o efeito.
Este diploma visa, essencialmente, desbloquear situações de impedimento de entrada em funcionamento dos estabelecimentos nos casos em que, não obstante a existência de condições para a laboração se verificam situações de irregularidade por motivos não imputáveis aos responsáveis pelos estabelecimentos, bem como a agilizar os procedimentos de licenciamento.
Contudo, este diploma continua a abranger estabelecimentos que, pelas suas características e finalidades estão, claramente, fora do âmbito que este pretende regulamentar. De facto, as colectividades de cultura, recreio e desporto, motor fundamental do associativismo popular português, têm no seu histórico e nas suas tradições, o funcionamento de bares, cantinas e refeitórios dessas associações que servem, essencialmente, para reunião e confraternização dos seus associados e para apoiar as actividades sem fins lucrativos que as mesmas desenvolvem.
Neste sentido, é manifestamente injusto e desproporcionada a exigência a estas associações do cumprimento dos mesmos requisitos que a um qualquer estabelecimento comercial ou turístico, com fins lucrativos, que faz da restauração e bebidas a sua actividade económica. Tanto mais injusto é considerado o facto de tais exigências nunca terem constado da legislação até 1997, sendo esta uma reivindicação já antiga do movimento associativo popular.
Neste sentido, o PCP, dando corpo às reivindicações do Movimento Associativo Popular, após ter apresentado a Apreciação Parlamentar n.º 48/X onde suscitou a questão em causa, apresenta o presente Projecto de Lei no sentido de alterar a legislação vigente, excepcionando os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime de licenciamento previsto no Decreto-Lei, n.º 234/2007, de 4 de Julho.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho O artigo 3º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3º
(…)
1 - …
2 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, não se consideram estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados devendo este condicionamento ser devidamente publicitado.
3 - …» Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
06 agosto 2010
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo em discussão pública
Publicado em Diário da República de 2 de Agosto 2010
Pode consultar AQUI
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/08/148000000/4130641316.pdf
No passado dia 29 de Junho de 2010, a Câmara Municipal deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões, o projecto de “Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo". Assim, através do link que a seguir se indica (bastando para tal clicar), poderá V. Ex.a aceder ao texto do documento e, a partir da sua leitura, caso entenda pertinente fazê-lo, submeter à apreciação da Câmara eventuais críticas ou sugestões.
A colaboração dos dirigentes associativos nesta matéria assume particular relevância.
Gratos pela atenção que possa ser dada a este assunto, sou, com os melhores cumprimentos,
Ana Maria Marques
Pel'os Serviços de Apoio ao Associativismo
Pode consultar AQUI
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/
02 agosto 2010
Exposição de Pintura no Hospital de Torres Novas
Clara Lopes da Silva expõe de novo no Átrio do Hospital
Dado o sucesso da primeira, irá estar patente ao público a partir do dia 30 de Julho, no Átrio Principal do Hospital de Torres Novas, nova exposição individual de Pintura de Clara Lopes da Silva. A convite da Liga de Amigos do Hospital, a artista natural de Casais Castelos, residente no Nicho e membro do Núcleo de Arte de Riachos, dará a conhecer mais um conjunto de novas Obras que podem ser vistas até ao dia 27 de Agosto.
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